CEAP processa Spotify por categoria que ligou umbanda a bruxaria
Entidade pede R$ 2 milhões por danos morais coletivos após retrospectiva de 2024 do aplicativo agrupar termos considerados discriminatórios
O Centro de Articulação das Populações Marginalizadas (CEAP) entrou com ação judicial contra o Spotify e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nesta semana, segundo revelou a coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo, em 25 de agosto de 2026. O processo cobra R$ 2 milhões por danos morais coletivos após a plataforma de streaming exibir, na retrospectiva musical de 2024, uma categoria que agrupava "umbanda" junto a "bruxaria" e "ritual".
A retrospectiva, recurso anual do Spotify que resume os hábitos de escuta dos usuários, apresentou a classificação para parte do público que ouviu conteúdos ligados à religião de matriz africana. Para o CEAP, a aproximação entre os três termos reforçou preconceitos históricos e caracterizou racismo religioso, conforme relataram tanto O Globo quanto a Revista Fórum.
O episódio não é recente: ele ocorreu no fim de 2024, mas só chegou à Justiça quase dois anos depois, já que as partes tentaram resolver a questão por outras vias antes da ação judicial.
Como o caso foi encaminhado antes da ação judicial
De acordo com as duas reportagens, o CEAP levou a denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) em dezembro de 2024. A partir daí, houve rodadas de conversa entre a entidade e o Spotify, durante as quais a empresa expôs detalhes sobre a remoção da categoria contestada e sobre providências internas adotadas após a repercussão.
As negociações, no entanto, não resultaram em acordo. O CEAP considerou que as medidas oferecidas pela plataforma não foram suficientes para reparar o que classifica como violação aos praticantes de religiões afro-brasileiras. Foi esse impasse que levou a entidade a judicializar o caso.
O que o CEAP pede na ação
Além da indenização de R$ 2 milhões, o CEAP exige mudanças estruturais no funcionamento do aplicativo. A entidade quer que o Spotify revise seus sistemas de moderação e recomendação de conteúdo, implemente mecanismos capazes de identificar e remover material discriminatório e passe a adotar revisão humana nesse tipo de classificação.
Segundo O Globo, o valor pedido em danos morais coletivos, se concedido, deveria ser destinado por cinco anos a projetos de proteção das religiões de matriz africana. A Revista Fórum não detalhou essa destinação específica em sua cobertura.
O CEAP rejeita a hipótese de que o episódio tenha sido apenas uma falha isolada de algoritmo. A entidade argumenta que as categorias da retrospectiva são geradas por inteligência artificial, mas passam por revisão de funcionários da empresa antes de chegar ao usuário final, etapa em que o contexto cultural e religioso da classificação deveria ter sido observado.
Por que a ANPD também é alvo do processo
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi incluída na ação sob a alegação de omissão diante do caso. Nem O Globo nem a Revista Fórum detalharam de que forma a ANPD teria participado ou deixado de atuar no episódio antes da judicialização.
A ação foi assinada pelos advogados Carlos Nicodemos, Maria Fernanda Fernandes Cunha, Lucas Albuquerque Arnaud de Souza Lima e Rafaela Batistone Ribeiro Rodrigues, com condução do presidente do CEAP, Luís Carlos Semog, conforme apurou a Revista Fórum.
O que falta esclarecer no processo
As fontes não informam em qual vara ou tribunal a ação foi protocolada, nem se o Spotify ou a ANPD já se manifestaram publicamente sobre o processo judicial. Também não há indicação de prazo para uma primeira decisão da Justiça sobre o caso.
O desfecho depende agora da resposta formal das duas partes rés e de eventuais audiências que a Justiça determinar. Até a publicação das reportagens, nem o Spotify nem a ANPD haviam se pronunciado sobre a ação, e não há confirmação sobre mudanças already implementadas nos critérios de categorização usados nas retrospectivas seguintes, incluindo a de 2025.
Fontes consultadas
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